Ícone do site Jornal de Finanças

Governo amplia possibilidade de suspensão de contratos até dezembro

O presidente da república assinou um novo decreto que permite a suspensão dos contratos de trabalho, bem como a redução da jornada laborativa, até dezembro de 2020. O programa havia sido criado pela medida provisória 936.

Ao todo, com a nova prorrogação publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) serão 8 meses com a regra em vigor. A ideia é dar mais fôlego para os empresários, buscando evitar que eles precisem demitir os funcionários.

Guedes acredita no programa

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, entende que o corte de salários e a suspensão de contratos é a medida governamental com melhor desempenho durante a pandemia. Ele avalia a efetividade do programa com relação ao gasto total. 

Segundo Paulo Guedes, o programa pode ser considerado “extraordinariamente bem-sucedido” e, exatamente por isso, deve ser prorrogado por mais dois meses. 

O prazo previsto inicialmente era de 60 dias para que as empresas suspendessem os contratos dos trabalhadores. Já no caso da redução de jornada, o prazo máximo era de 90 dias. Como se viu, agora chegaremos à 8 meses com o programa em vigor. 

O congresso autorizou o governo a prorrogar esses prazos e isso aconteceu em julho e em agosto. 

Obrigações

Para renovar os acordos de suspensão ou redução, é preciso que as empresas negociem com os empregados e garantam a sua estabilidade por período igual. 

Assim, o trabalhador que teve seis meses de corte de salários, na prática, tem garantidos outros 6 meses de trabalho quando da retomada normal em jornada regular. 

Assim, o trabalhador não pode ser demitido enquanto durar o acordo, nem no período subsequente que for igual ao acordado. 

Trabalhadores sofrem

Para os trabalhadores, entretanto, a situação não está fácil. As relações de emprego suspensas não dão direito a salário e, na prática, as empresas impõem a suspensão.

O trabalhador não quer pedir demissão para não perder os direitos trabalhistas. Já, para a empresa, compensa suspender o contrato, sem pagar nada ao empregado, a demiti-lo, tendo que arcar com todas as verbas decorrentes de uma rescisão contratual. 

Sair da versão mobile