Auxílio emergencial: 6 milhões de pessoas não receberão o benefício


Além disso, está prevista reavaliação mensal dos beneficiários aprovados.

Enquanto na primeira fase foi levada em conta a declaração do Imposto de Renda 2018, agora será levada em conta a de 2019. A Receita Federal reforçará o cruzamento de dados com as informações do Imposto de Renda para verificar quem continua elegível.

Além disso, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.

De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.