Enquanto na primeira fase foi levada em conta a declaração do Imposto de Renda 2018, agora será levada em conta a de 2019. A Receita Federal reforçará o cruzamento de dados com as informações do Imposto de Renda para verificar quem continua elegível.
Além disso, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.
De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos;
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.